18 de Setembro, 2025 10h09mPolítica por Rádio Agência Nacional

Lula sanciona lei contra adultização de crianças na internet

As plataformas digitais devem adotar medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias. Foi sancionada, nessa quarta-feira (17), pelo presidente Lula, a Lei da Adultização, também chamada de ECA digital, em alusão ao Estatuto da Criança e Adolescente. O projeto foi aprovado no final do mês passado pelo Congresso Nacional

As plataformas digitais devem adotar medidas para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.

Foi sancionada, nessa quarta-feira (17), pelo presidente Lula, a Lei da Adultização, também chamada de ECA digital, em alusão ao Estatuto da Criança e Adolescente. O projeto foi aprovado no final do mês passado pelo Congresso Nacional.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula lembrou que após 35 anos do ECA é necessário adotar novas maneiras de proteger crianças e adolescentes.

Entre as obrigações dos provedores de serviços digitais, a lei determina que os perfis das redes sociais sejam vinculados a um adulto ou responsável pela criança e adolescente até 16 anos.

Também terá que ser retirado o conteúdo considerado abusivo para crianças e adolescentes.

A lei  exige que as empresas disponibilizem mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado por esse público para limitar o tempo de uso.

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Uma das novidades é a previsão de que a fiscalização e a punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma.

O presidente Lula disse ainda que o projeto se refere a empresas de qualquer país, e não de um único específico. E que todas elas são bem-vindas, desde que respeitem a legislação brasileira.

O presidente assinou ainda uma Medida Provisória que transforma a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora.

Com validade imediata, a MP terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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