São Paulo, 10 de Outubro de 2026
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Receita Federal envia notificações para 498 mil contribuintes com declaração retida na malha fina

Notificações do Projeto Cartas 2026 incentivam a correção voluntária de pendências no Imposto de Renda até 20 de outubro

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Brasil 61

Receita Federal envia notificações para 498 mil contribuintes com declaração retida na malha fina
Foto: Adobe Stock|Créditos: Brasil 61

A Receita Federal começou a notificar 498.487 contribuintes em todo o país que tiveram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) retida na malha fina. A distribuição das correspondências teve início em 5 de outubro e ocorre por meio do Projeto Cartas 2026, iniciativa anual voltada à conformidade tributária. O cronograma prevê o envio de lotes semanais até o dia 20 de outubro. 

A ação visa incentivar a autorregularização das pendências antes da emissão de intimações ou notificações oficiais. A correção espontânea das informações evita a incidência de multas fiscais e previne atrasos no pagamento de restituições do Imposto de Renda. 

O acompanhamento do processo deve ser feito na plataforma Meu Imposto de Renda, acessível no site do órgão ou em aplicativo para sistemas iOS e Android. O acesso ao serviço exige autenticação por meio de conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro. 

Quando a declaração apresenta inconsistências, o sistema exibe o status "Com Pendência". Ao selecionar o aviso, o contribuinte obtém o detalhamento da retenção e as instruções técnicas para a regularização fiscal. Caso sejam identificados erros de preenchimento ou omissão de dados, é necessário apresentar uma declaração retificadora. O atendimento é totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento a uma unidade presencial da Receita Federal. 

 

Motivos frequentes de retenção na malha fina

De acordo com o órgão, a retenção de declarações de ajuste anual costuma ocorrer devido a incorreções e divergências específicas no preenchimento do documento. Entre as situações listadas pela instituição estão:

  • Omissão de rendimentos pontuais recebidos durante o ano-calendário. 
  • Falta de inclusão de rendimentos auferidos por dependentes. 
  • Não declaração de proventos de aposentadoria, nas situações em que o titular ou o dependente recebe benefícios de múltiplas fontes pagadoras. 
  • Lançamento de despesas médicas com ano de execução incorreto. 
  • Inconsistência nos valores de despesas médicas informados. 
  • Inclusão de gastos médicos não dedutíveis segundo a legislação vigente. 
  • Declaração inadequada de planos de previdência, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no campo de deduções. A modalidade não possui previsão legal para dedução do Imposto de Renda por não ser classificada como previdência privada. 

 

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