02 de Outubro, 2025 08h10mPolítica por Rádio Agência Nacional

Isenção do IR alcança rendas do agronegócio e dividendos imobiliários

A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada na Câmara em votação unânime. Foi o substitutivo do relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL), e era o único item da pauta. Ficou assim: quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 vai ter um desconto gradual. Quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto, que vai diminuindo até chegar nos R$ 7.350

A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada na Câmara em votação unânime. Foi o substitutivo do relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL), e era o único item da pauta.

Ficou assim: quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 vai ter um desconto gradual. Quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto, que vai diminuindo até chegar nos R$ 7.350.

Para compensar a perda de arrecadação, vai ter uma cobrança adicional: uma tributação gradativa para quem tem renda maior. Aqueles com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano ou R$ 50 mil por mês.

Nesse caso, vai ter também uma tributação gradual, começando com um percentual mais baixo quando fica perto de R$ 600 mil e chega ao máximo — os 10% — quando o rendimento chega a R$ 1,2 milhão por ano. Segundo o governo, são 141 mil pessoas que estão nessa faixa, enquanto que, com a isenção, mais 10 milhões de pessoas ficarão isentas. Números do próprio Ministério da Fazenda.

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Falando de alíquota efetiva: hoje, os mais ricos pagam, em média, 2,5%. Enquanto que a média geral dos trabalhadores é entre 9% e 11% dos ganhos.

Isenção para o agronegócio e setor imobiliário

O relator incluiu no relatório alguns tipos de renda que podem ser deduzidos. Títulos do agronegócio e lucros e dividendos do ramo imobiliário com distribuição aprovada até 31 de dezembro deste ano não vão pagar o novo imposto.

Agora, o governo vai trabalhar para garantir a aprovação no Senado até o fim do ano para que a nova regra seja aplicada no ano-base de 2026, com a declaração feita em 2027.

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