
A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais após nova interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a distribuição das vagas aos partidos nas eleições.
O STF considerou inconstitucional uma das regras aprovadas em 2021 que diz respeito à terceira rodada de apuração para ocupação dos cargos pelos partidos.
A Corte determinou que as vagas restantes na terceira fase devem ser disputadas por todos os partidos, independentemente deles terem atingido ou não o quociente eleitoral.
A decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que ela seria válida também para as eleições de 2022, por isso a Câmara só agora adotou as mudanças.
A alteração afeta principalmente os representantes do Amapá, que tem quatro deputados com o mandato perdido. Deixam os cargos Augusto Puppio, do MDB; Professora Goreth, do PDT; Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, ambas do PL.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, já determinou a convocação dos novos deputados para a posse como titulares.
Assumem Professora Marcivânia, do PcdoB; Paulo Lemos, do PSOL; André Abdon, do PP; e Aline Gurgel, do Republicanos.
De Rondônia, Lebrão, do União Brasil, deixa o cargo para que Rafael Bento, do Podemos, assuma.
Lazaro Botelho, do PP, perde uma vaga do Tocantins, para que Tiago Dimas, do Podemos, seja o novo titular.
Já no Distrito Federal, Gilvan Máximo, do Republicanos, será substituído por Rodrigo Rollemberg, do PSB.
Durante as eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores, a divisão das vagas é feita a partir do desempenho dos partidos e da votação de cada candidato.
Pelas regras aprovadas em 2021, em uma primeira rodada, são definidas as vagas entre os partidos que alcançaram 100% do quociente eleitoral - que é a divisão dos votos pelo número de vagas - e entre os candidatos com 10% desse mesmo cálculo.
Em uma segunda rodada, os partidos precisam ter 80% do quociente eleitoral e cada candidato 20% do cálculo.
Já em uma terceira rodada também seria preciso que os partidos atingissem 80% do quociente, mas sem mínimo para os candidatos.
Essa última regra foi questionada por alguns partidos no STF, que decidiu pela inconstitucionalidade. A corte determinou que as vagas restantes na terceira fase devem ser disputadas por todas as legendas, independentemente de terem atingido ou não o quociente eleitoral.
A decisão do STF é do ano passado, mas neste ano a Corte determinou que a mudança também seria válida para as eleições de 2022.
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