
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (30) um nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A metodologia foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e se refere à importação de gás liquefeito de petróleo GLP), conhecido como gás de cozinha. A resolução revoga a norma anterior sobre o tema.
Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel.
Também foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis.
No caso das determinações trazidas por decreto de 2026, foi necessário:
alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março; incluir metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuem como importadores); e incluir metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano.