19 de Agosto, 2026 19h08mPolítica por Rádio Agência Nacional

Prazo para eleitor pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para o eleitor pedir o voto em trânsito. A informação é do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. O serviço permite ao cidadão votar em cidade diferente do seu domicílio eleitoral, ou seja, em um município distinto daquele onde está o seu registro de eleitor. O pedido pode ser feito na página tse.jus.br ou de forma presencial nos cartórios eleitorais, com a apresentação de um documento oficial de identificação com foto

Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, o prazo para o eleitor pedir o voto em trânsito. A informação é do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. O serviço permite ao cidadão votar em cidade diferente do seu domicílio eleitoral, ou seja, em um município distinto daquele onde está o seu registro de eleitor. O pedido pode ser feito na página tse.jus.br ou de forma presencial nos cartórios eleitorais, com a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

É importante lembrar que o voto em trânsito é apenas para quem está com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Como o cadastro fechou em 6 de maio, eleitores com o título suspenso ou cancelado não conseguem fazer a solicitação.

O serviço pode ser requisitado para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o segundo, em 25 de outubro, ou para os dois turnos, mas está disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com o TSE. É possível encontrar a relação dos locais onde haverá voto em trânsito nas páginas dos tribunais regionais eleitorais: tre-SIGLA DO ESTADO.jus.br.

Quem mudar de ideia também tem até o dia 20 de agosto para cancelar ou alterar o pedido. Depois disso, a inscrição fica temporariamente vinculada à cidade escolhida. Se o eleitor não comparecer ao local de votação indicado, ele não poderá votar na sua seção de origem e terá que justificar a ausência.

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Também é preciso atenção quanto aos cargos: quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, vota para todos os cargos. Já quem estiver em um estado diferente vota apenas para presidente da República, assim como quem vota no exterior e estará no Brasil para votar em trânsito.

Segundo o TSE, o voto em trânsito existe somente em território nacional, não sendo possível solicitar o serviço para votar em outro país.

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