
O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Acordo
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.
"Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse o presidente da Câmara.
Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
Perdas em duas ou mais safras; Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
Três ou mais safras afetadas; Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", disse o ministro.
As condições variam conforme o perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:
Juros anuais:
6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); 12% para os demais produtores.Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
Prazo de até 10 anos; Carência de até dois anos; e Entrada dispensada.Juros anuais:
5% para o Pronaf; 8% para o Pronamp; 11% para grandes produtores.Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.
Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente; Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens; Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados; Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.


