13 de Novembro, 2025 06h11mPolítica por Rádio Agência Nacional

Derrite apresenta novo texto do Marco Legal contra o crime

O deputado federal Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, relator do projeto de lei antifacção, apresentou nesta quarta-feira uma nova versão do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, após críticas de integrantes do governo, bancadas partidárias e governadores de direita. A quarta versão do relatório incluiu a previsão de recursos para a Polícia Federal no caso de bens apreendidos em operação contra organizações criminosas

O deputado federal Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, relator do projeto de lei antifacção, apresentou nesta quarta-feira uma nova versão do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, após críticas de integrantes do governo, bancadas partidárias e governadores de direita.

A quarta versão do relatório incluiu a previsão de recursos para a Polícia Federal no caso de bens apreendidos em operação contra organizações criminosas.

Pelo novo parecer, a destinação de bens apreendidos deve ir para o Fundos de Segurança Pública dos respectivos Estados, se o crime for investigado por autoridades locais; e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, caso a investigação seja de competência PF. Em atuação conjunta, o recurso deve ser dividido igualmente.

A nova redação do relatório de Derrite também acata uma reivindicação do governo federal em relação a criação do tipo penal "facção criminosa". 

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O acesso ao auxílio-reclusão passa a ser vetado a dependentes de integrantes de organizações ultraviolentas. Também será possível a perda de patrimônio por meio de uma ação civil autônoma, independente da ação penal, para acelerar a destinação de bens do crime organizado. E quase todos os crimes previstos na lei antifacção passam a ser considerados hediondos.

O relator disse ainda que o documento pode receber novos ajustes e que ele está aberto ao diálogo com o governo e parlamentares, em busca de consenso político para aprovar a matéria.

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