
Com a justificativa de evitar novas despesas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiava com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”, como dizia o texto aprovado por deputados estaduais.
A decisão de Castro está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) e se refere à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual.
O termo neutralização de criminosos é utilizado na comunicação oficial do estado para casos em que pessoas são mortas em confronto com a polícia.
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A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal).
À época da aprovação, Marcelo Dino declarou que se tratava de valorização do policial.
“Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece”.
De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), vinculado ao governo estadual, no acumulado de 2025 até setembro, o Rio de Janeiro teve 519 mortes por “intervenção de agente do estado”. No mesmo período de 2024 eram 558.
Década de 90
A emenda aprovada pela Alerj atraiu crítica de especialistas e ativistas pelos direitos humanos por restabelecer uma prática que esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a denunciar a ilegalidade do PL 6.027, considerando que estimula confrontos com mortes, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos).
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. Para os procuradores, tratava-se de “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”.
MPF e DPU afirmam ainda que as leis que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do governador do estado.
Razão para o veto
Ao justificar o veto, o governador Claudio Castro cita questões financeiras ligadas ao controle do caixa do estado. De acordo com o Diário Oficial, o veto “se faz necessário porque elencam a adoção de medidas que podem resultar na criação de despesas, configurando afronta as regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.
À Agência Brasil, o governo do estado acrescentou que “além de contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal, a proposta também fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos que são de iniciativa exclusiva do governador”.
“O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”
Uma vez vetado trecho da lei, a Alerj tem a prerrogativa de avaliar a decisão do governador. Caso os deputados optem pela derrubada do veto, a emenda voltará a ser lei. A Casa legislativa informou à Agência Brasil que ainda não há uma pauta de vetos a serem analisados.
A lei
A Lei 6.027/2025 define que o quadro permanente da Polícia Civil no Rio será composto pelos cargos de delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica.
O texto também regulamenta as atribuições de cada cargo e dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, como 13º salário, auxílios transporte, invalidez, doença, alimentação, adicionais de atividade perigosa, de tempo de serviço, de remuneração para atividades insalubres, entre outros.

