01 de Outubro, 2025 23h10mPolítica por Rádio Agência Nacional

Câmara aprova proposta de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira , com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 reais por mês. A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira , com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 reais por mês.

A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A redução do IR foi uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto foi aprovado em uma comissão especial que analisou a proposta.

O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha mais de R$ 5 mil  até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

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A tabela de alíquotas do IR, que vai de 7,5% a 27,5% sobre faixas de rendimento, não muda na sua estrutura. O que muda é a aplicação de um desconto adicional para zerar o imposto para uma faixa de renda maior.

Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026. O presidente da Câmara, Hugo Motta destacou o benefício da proposta para a população mais carente.

Para compensar a isenção, que tem um custo estimado de quase R$ 26 bilhões de reais, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil reais por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.

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