São Paulo, 16 de Outubro de 2026
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Presidente Lula sanciona com vetos mudanças na lei da Ficha Limpa

No último dia de prazo, o presidente Lula sancionou com vetos a lei que traz mudanças na Ficha Limpa. As alterações vieram depois da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado que unificou o prazo para inelegibilidade em 8 anos a partir da conden

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Rádio Agência Nacional

Presidente Lula sanciona com vetos mudanças na lei da Ficha Limpa
Créditos: Rádio Agência Nacional

No último dia de prazo, o presidente Lula sancionou com vetos a lei que traz mudanças na Ficha Limpa. As alterações vieram depois da aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado que unificou o prazo para inelegibilidade em 8 anos a partir da condenação ou da data da eleição, no caso de crimes eleitorais, e com a possibilidade de retroagir. Ou seja, beneficiar políticos já inelegíveis e condenados.

O entendimento para o veto foi o de que esses pontos ferem o princípio da isonomia. Isso porque, se o político tiver sido condenado no dia seguinte à eleição, por exemplo, ele ficará os 8 anos sem concorrer novamente, mas se a condenação tiver vindo depois, ele já teria cumprido alguns anos do mandato. “Critério arbitrário e desigual”, segundo a Advocacia-Geral da União.

A lei atual prevê que o prazo da inelegibilidade só começa a contar ao final da pena, o que, na prática, faz com que o político fique mais de 8 anos sem concorrer novamente. Com a nova regra, a inelegibilidade e a pena correm ao mesmo tempo. É o que explica Luciano Santos, diretor do MCCE, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

"Foi condenada a oito anos? Você vai ficar oito anos presa. Terminou os oito anos, conta mais oito anos. Agora não. Agora, você foi condenado, cumpriu 8 anos, é 8 anos. Se você tiver 10 anos de pena, por exemplo, você vai cumprir 8 anos de inelegibilidade. Quer dizer, você pode estar elegível até mesmo enquanto estiver cumprindo a pena".

No caso da retroatividade, a justificativa para o veto foi o de que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia decidido que aplicar a regra para políticos já condenados fere o princípio da segurança jurídica.

Apesar do veto a esses pontos, a avaliação dos movimentos sociais e de entidades anticorrupção é a de que esses vetos são apenas “cosméticos”. Por isso, o assunto pode parar no Supremo Tribunal Federal. A ideia é recorrer a uma ação Direta de Inconstitucionalidade. Como explica Luciano Santos:

"Você tem um princípio, que é o princípio da preservação de que você só pode fazer retrocesso, só pode voltar atrás, se tiver mudado o cenário. Então, acabou a corrupção, você não tem mais problemas, aí você pode abrandar a lei, pode diminuir. Como não é o caso — muito pelo contrário — nós vamos, então, arguir essa questão. Que é a questão de que não houve alteração do cenário. E vamos pedir a inconstitucionalidade da lei".

E os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. Agora, começa o prazo de 30 dias para os parlamentares analisarem antes do trancamento da pauta. Para derrubar um veto, são necessários os votos da maioria absoluta de cada Casa, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.

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