06 de Julho, 2026 13h07mInternacional por Agência Brasil

Entenda audiência nos EUA sobre tarifas de 25% a produtos brasileiros

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) realiza nesta segunda-feira (6), em Washington, a primeira audiência pública sobre a proposta estadunidense de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25% Ao

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) realiza nesta segunda-feira (6), em Washington, a primeira audiência pública sobre a proposta estadunidense de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25%

Ao menos 40 entidades e empresas brasileiras e estadunidenses se inscreveram para participar da sessão, previsão para se estender até esta terça-feira (7).

Instaurada em 15 de julho de 2025, a análise estadunidense dos “atos, políticas e práticas brasileiras” se debruça sobre seis aspectos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; combate à corrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

Cada participante terá até cinco minutos para defender os argumentos já apresentados ao USTR, contra ou a favor da taxação. Ao final deste tempo, representantes do escritório estadunidense poderão fazer perguntas adicionais que julgarem necessárias.

A investigação do USTR foi proposta com base na chamada Seção 301, da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que permite ao governo norte-americano investigar práticas comerciais de outros países que considere desleais ou prejudiciais aos interesses estadunidenses.

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Notificado no início de junho, o Estado brasileiro contestou os argumentos dos que defendem o tarifaço das exportações brasileiras e as conclusões preliminares do USTR. Em um documento enviado ao escritório, o Itamaraty argumentou que as práticas comerciais brasileiras não prejudicam os EUA e as empresas estadunidenses.

Na manifestação diplomática, o governo brasileiro pede que os Estados Unidos se abstenham de impor medidas unilaterais em virtude da investigação em curso.

“O USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA”, sustenta o governo brasileiro, apontando que as conclusões preliminares do escritório comercial saltam “da discordância em relação às escolhas soberanas do Brasil para conclusões de que tais escolhas são 'irrazoáveis'”, e “de afirmações generalizadas de desvantagem comercial para a conclusão de que o comércio dos EUA está sendo onerado ou restringido”.

“Isso é insuficiente para justificar uma ação nos termos da Seção 301”, acrescenta o governo brasileiro, alegando que a legislação estadunidense não autoriza o USTR a impor medidas comerciais “apenas por discordar das escolhas políticas de outro país soberano”.

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