22 de Setembro, 2025 14h09mInternacional por Rádio Agência Nacional

Lei Magnitsky: Messias e esposa de Moraes são sancionados pelos EUA

O governo dos Estados Unidos anunciou mais uma sanção via Lei Magnitsky: desta vez, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes estão proibidos de entrar no país norte-americano. A decisão sobre Viviane de Moraes foi publicada nesta segunda-feira (22), pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos Estados Unidos, quase dois meses depois que Alexandre de Moraes foi sancionado por Donald Trump

O governo dos Estados Unidos anunciou mais uma sanção via Lei Magnitsky: desta vez, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes estão proibidos de entrar no país norte-americano.  

A decisão sobre Viviane de Moraes foi publicada nesta segunda-feira (22), pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos Estados Unidos, quase dois meses depois que Alexandre de Moraes foi sancionado por Donald Trump.

Brasília (DF), 22/09/2025 - Capa do site Global Magnitsky com informações do ministro Alexandre de Moraes e da sua esposa Viviane Barci de Moraes - Global Magnitsky/Reprodução

Medidas incompatíveis

Horas depois, o titular da AGU emitiu uma nota confirmando ser mais um alvo da lei estadunidense. Jorge Messias disse que as recentes medidas de Trump faz parte de um conjunto de medidas “totalmente incompatíveis” com as relações diplomáticas e econômicas entre Brasil e Estados Unidos.

O ministro da AGU ainda considerou a medida uma “agressão injusta”, ao reafirmar o "compromisso com a independência constitucional” do Sistema de Justiça brasileiro.   

Também sofreu sanção a empresa de advocacia da família de Alexandre de Moraes, a Lex Instituto de Estudos Jurídicos, que fica em São Paulo, e tem como proprietária a esposa do ministro.

Brasília (DF), 01/07/2025 - o ministro da AGU, Jorge Messias, informou que a ação declaratória de constitucionalidade foi apresentada após solicitação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana passada. Foto: José Cruz/Agência Brasil - José Cruz/Agência Brasil

Consequências da sanção

Com a Magnitsky, todos os bens dos sancionados nos Estados Unidos ficam bloqueados; nenhum cidadão do país norte-americano pode fazer negócios com essas pessoas, que ficam proibidas de ter cartão de crédito com bandeira dos Estados Unidos, e conta bancária no país. Os sancionados ainda ficam proibidos de entrar e de ter visto.

A decisão desta segunda-feira veio 11 dias depois que a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão, por participação em tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.

A Lei Magnitsky normalmente é usada para punir pessoas ligadas a graves violações de direitos humanos e já foi usada contra ditadores no passado. Dessa vez, Trump acionou a norma para punir ministros da Suprema Corte brasileira, por não terem cedido às ameaças dele de anular o julgamento dos envolvidos na trama golpista. 

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Novo ataque à soberania

Em nota, o Itamaraty considerou a decisão um “novo ataque à soberania brasileira” e manifestou “profunda indignação”, ao citar que o governo norte-americano "tentou justificar com inverdades a adoção da medida”. 

 Além disso, o governo brasileiro considerou uma “ofensa” à relação dos dois países, o uso da Lei Magnitsky por Donald Trump; e que isso representa “a politização e o desvirtuamento na aplicação da lei”.

Por fim, o Itamaraty disse que o Brasil não vai se curvar “a mais essa agressão” e que a decisão desta segunda não vai alcançar o objetivo de beneficiar os envolvidos na “tentativa frustrada de golpe de Estado”.

STF lamentou novas sanções

Também em nota, o STF considerou “injusta” a medida do governo Trump e lamentou a aplicação das novas sanções. A Suprema Corte brasileira declarou que o julgamento dos participantes do ato golpista respeitou o devido processo legal e o amplo direito de defesa, com total publicidade.

O STF ainda disse que, “se já havia injustiça na sanção a um juiz” pela atuação jurídica, é "ainda mais injusta” a ampliação das sanções para um familiar do magistrado.

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