
A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de outubro do Bolsa FamÃlia. Recebem nesta sexta-feira (31) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
O valor mÃnimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefÃcio sobe para R$ 683,42. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 18,91 milhões de famÃlias, com gasto de R$ 12,88 bilhões.
No modelo tradicional do Bolsa FamÃlia, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefÃcio e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
BenefÃcio
Os beneficiários de 39 cidades receberam o pagamento no último dia 20, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de 22 cidades do Acre afetadas pela seca e moradores de algumas cidades em quatro estados: Amazonas (3), Paraná (2), Piauà (2), Roraima (6) e Sergipe (4).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indÃgenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municÃpios com pagamento antecipado está disponÃvel na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa FamÃlia não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa FamÃlia (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o perÃodo da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 1,89 milhão de famÃlias estão na regra de proteção em outubro. Essa regra permite que famÃlias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefÃcio a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mÃnimo. No mês, 211.466 famÃlias entraram na regra de proteção.
Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as novas famÃlias que entraram na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefÃcio por dois anos.
