10 de Agosto, 2025 14h08mGeral por Agência Brasil

Governo federal recebe sugestões para levar internet a rodovias

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu uma consulta pública sobre a portaria que cria a Política Nacional de Conectividade em Rodovias

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu uma consulta pública sobre a portaria que cria a Política Nacional de Conectividade em Rodovias. O objetivo é ouvir a opinião de interessados sobre como levar e ampliar os serviços de internet móvel (4G ou superior) nas rodovias brasileiras. O foco da futura política pública está nos trechos localizados fora das sedes de municípios e sem conectividade. 

Por meio da polícia o governo pretende transformar as rodovias brasileiras em rotas conectadas continuamente e garantir a segurança viária aos usuários que viajam ou trabalham nas estradas e, sobretudo, nos trechos fora da área de cobertura da prestadora contratada na região.

A portaria do Ministério das Comunicações prevê contribuições em quatro eixos principais:

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diretrizes para compromissos regulatórios associados à expansão da banda larga em rodovias; regulamentação da oferta de internet em regime de itinerância nas rodovias; diretrizes para o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de outras fontes de financiamento para cobertura digital em rodovias; cooperação institucional com outros órgãos públicos para integração das políticas.

O MCom afirma que a Política Nacional de Conectividade em Rodovias é complementar à política de transporte rodoviário do Ministério dos Transportes, voltada à digitalização das rodovias federais e à ampliação do acesso dos brasileiros a serviços digitais.

Trechos sem internet nas rodovias

Em julho, o MCom também publicou a Portaria nº 18.902/2025, que estabelece diretrizes para o novo leilão da faixa de radiofrequência de 700 MHz, para levar a cobertura integral de internet aos trechos desassistidos das seguintes rodovias:

BR-101; BR-116; BR-163; BR-242; BR-364;

O leilão também vai atender a localidades com população superior a 600 habitantes que não são sedes de municípios e que não contam com cobertura do serviço móvel.

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