18 de Junho, 2025 12h06mGeral por Agência Brasil

Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência

O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo​, para mulheres vítimas de violência doméstica. O Decreto nº 12

O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo​, para mulheres vítimas de violência doméstica. O Decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O que diz o novo decreto

O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.

Regras

O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.

O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

Publicidade

Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.

Adesão

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.

O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica. 

Publicidade

Notícias relacionadas

Seleção pública oferece 500 vagas para médicos de família e comunidade

Os médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade ou com residência médica nestas duas áreas de formação, que se interessam em integrar a Atenção Primária à Saúde do Sistema Ún

06 de Junho, 2025

Ministra destaca papel de prefeitos no combate à violência de gênero

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou, nesta terça-feira (29), em Foz do Iguaçu (PR), o papel dos prefeitos no combate à violência cometida contra mulheres

29 de Julho, 2025

CNU 2025: prazo para pagar taxa de inscrição termina nesta segunda

A taxa única de inscrição da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) deve ser paga pelos candidatos não isentos até as 23h59 minutos no (horário de Brasília) desta seg

21 de Julho, 2025