São Paulo, 15 de Outubro de 2026
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Saiba os direitos de passageiros da Voepass após suspensão da operação

A situação dos passageiros da Voepass, que teve as operações suspensas nesta terça-feira (11), está sendo monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para assegurar que os direitos

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Agência Brasil

Saiba os direitos de passageiros da Voepass após suspensão da operação
Créditos: Agência Brasil

A situação dos passageiros da Voepass, que teve as operações suspensas nesta terça-feira (11), está sendo monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.  

A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender as operações foi tomada após a empresa, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, não corrigir falhas nos sistemas de gestão e ocorreu após o acidente fatal em Vinhedo (SP), em agosto de 2024.

Os clientes também podem procurar a agência de viagem responsável pela venda dos bilhetes.

Os passageiros prejudicados pela suspensão estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela resolução nº 400/2016 da Anac.

Orientações aos consumidores

No caso da interrupção do serviço, os principais direitos dos passageiros são:

reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque; reacomodação em outro voo disponível (Latam ou outra companhia); execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável; assistência material, incluindo comunicação (a partir de 1 hora de espera), alimentação (a partir de 2 horas); e hospedagem com transporte (para atrasos superiores a 4 horas, caso haja necessidade de pernoite).

A resolução da Anac ainda estabelece que o reembolso da passagem aérea poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, desde que o passageiro concorde. Este crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.

A Senacon explica ainda que, caso os direitos não sejam respeitados, é possível registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do estado onde reside ou, em última instância, recorrer à justiça.

Latam

Em nota, a Latam Brasil orientou os passageiros afetados pela suspensão das operações Voepass pela Anac.

A empresa informou que para as rotas em que houver operação com voos da Latam, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas. 

Os clientes impactados poderão remarcar seus voos sem custos adicionais – sem multa ou diferença tarifária – sujeitos à disponibilidade de assento e a passagem aérea deve estar dentro da validade. O cliente também pode solicitar o reembolso integral da passagem aérea sem multa.

Contato com a Voepass

Os consumidores prejudicados pelo cancelamento dos voos podem tentar o reembolso diretamente com a empresa através do telefone 0800 770 3757 ou pelo e-mail sac@voepass.com.br.

O site da Voepass lista os destinos que eram operados pela companhia até a suspensão ordenada pela Anac: 

Carauari (AM) Fernando de Noronha (PE) Florianópolis (SC) Guarulhos (SP) Ipatinga (MG) Joinville (SC)  Juiz de Fora (MG)  Manaus (AM) Pelotas (RS)  Porto Urucu (AM)  Presidente Prudente (SP) Recife (PE) Ribeirão Preto (SP) Galeão (RJ) Santa Maria (RS)

Fernando de Noronha

A empresa Latam teve autorização da Anac para operar, em caráter emergencial, em Fernando de Noronha (PE) para transportar passageiros da Voepass que adquiriram passagens para o arquipélago.

A partir da autorização da Anac, o Ministério de Portos e Aeroportos assegurou junto à Latam uma operação emergencial para pouso de jatos no aeroporto de Noronha.

Em nota, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, adiantou que a pasta tem trabalhado para que outras companhias aéreas possam comercializar voos para a ilha.

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