19 de Fevereiro, 2025 09h02mEducação por Agência Brasil

Governo regulamenta lei que restringe uso de celular na escola

As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema. A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União

As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025  foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.

Notícias relacionadas:

Proibição de celular na escola é bem-vinda, mas não é suficiente.“Nem no recreio”: pesquisadores da educação criticam celular na escola.Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas.O detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.

Publicidade

O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.

Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.

As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.

Publicidade

Notícias relacionadas

Proibição de celular na escola é bem-vinda, mas não é suficiente

A vida escolar de cerca de 47 milhões de estudantes do ensino fundamental e do ensino médio mudou radicalmente no ano letivo que acabou de iniciar. Conforme a Lei nº 15.100/2025, eles estão proibi

16 de Fevereiro, 2025

Governo abre período de adesão ao Programa Escola que Protege

Baixar Tocar As redes públicas de ensino do país já podem aderir ao Programa Escola que Protege. A iniciativa é uma parceria entre os Ministérios da Educação e da Justiça e Segurança Pública

17 de Abril, 2025

Governo lança campanha de prevenção a incêndios florestais na Amazônia

Baixar Tocar O governo federal iniciou nesta semana uma nova campanha de prevenção e combate aos incêndios criminosos na Amazônia Legal, que abrange os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. Em 202

18 de Abril, 2025