
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.
Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
O que muda na prática?
A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços.
Quem será afetado:
Microempresas (ME) Empresas de Pequeno Porte (EPP) Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise Negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramentoMesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra.
A mudança vale apenas para:
Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não entram na regra Esses casos continuam seguindo sistemas estaduais ou própriosPor que o governo fez isso?
A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado.
Hoje:
Cada município tem seu próprio modelo Empresas que atuam em várias cidades precisam usar sistemas diferentesCom a padronização:
A emissão será feita em um único ambiente nacional Os dados serão automaticamente compartilhados com os fiscosPrincipais benefícios:
Padronização nacional: a mesma nota será válida em qualquer cidade do país Menos burocracia: empresas deixam de lidar com vários sistemas diferentes Integração de dados: informações fiscais serão compartilhadas entre União, estados e municípiosFacilidade tecnológica:
Emissão via portal online Integração com API das empresas. As API são interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeirosO que esperar
Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.
Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país.
A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.

