09 de Dezembro, 2025 21h12mEconomia por Agência Brasil

Estatais federais em dificuldade poderão pedir aportes da União

Em meio à crise nos Correios, o governo federal criou um mecanismo para que empresas estatais federais não dependentes (com receitas próprias) em dificuldades possam reorganizar as contas sem serem automaticamente classificadas como dependentes do Tesouro

Em meio à crise nos Correios, o governo federal criou um mecanismo para que empresas estatais federais não dependentes (com receitas próprias) em dificuldades possam reorganizar as contas sem serem automaticamente classificadas como dependentes do Tesouro Nacional. Um decreto publicado nesta terça-feira (9) em edição extraordinária do Diário Oficial da União altera normas sobre o processo de transição entre empresas estatais dependentes e não dependentes. 

A proposta foi elaborada pelos ministros que compõem a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

O que muda

O texto introduz o artigo 18-A, que permite que empresas estatais não dependentes, mas com problemas operacionais, apresentem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse plano poderá prever inclusive aportes futuros da União, desde que pontuais, para auxiliar na retomada do equilíbrio das contas.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a ideia é criar uma rota estruturada para que essas empresas lidem com crises conjunturais sem que isso resulte, de imediato, em sua reclassificação como dependentes, situação que exigiria repasses recorrentes do Tesouro.

Regras mais rígidas e etapas de aprovação

Para que o plano de reequilíbrio seja aceito, a estatal terá de apresentar medidas concretas de ajuste nas receitas e despesas que garantam a melhora das condições financeiras e preservem sua condição de não dependência.

O processo de aprovação é composto por várias etapas:

. análise pelos órgãos de governança da própria empresa (Conselho de Administração e, conforme o caso, Conselho Fiscal);

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. avaliação técnica e aprovação pelo ministério ao qual a estatal está vinculada;

. encaminhamento ao órgão central do sistema de governança das estatais e decisão final da CGPAR, com base em pareceres técnicos das equipes que integram a comissão.

Após a aprovação, a execução do plano será acompanhada semestralmente pelos órgãos competentes, que vão monitorar o cumprimento das metas e do cronograma.

Como era antes

Pelas regras anteriores, apenas estatais não dependentes que tivessem recebido aportes pontuais para custeio poderiam apresentar plano de reequilíbrio. A nova redação amplia essa possibilidade: agora, empresas que estejam em dificuldades operacionais poderão propor planos com a previsão de aportes futuros, desde que não se transformem em subsídio permanente.

Segundo o governo, a atualização busca fortalecer a responsabilidade fiscal, aprimorar a gestão de riscos e oferecer mais previsibilidade à administração das estatais.

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