
O Tesouro Nacional pagou, em julho, R$ 505,26 milhões em dÃvidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 188,21 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 89,45 milhões do Rio Grande do Norte e de R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro.
A União também cobriu, no mês passado, dÃvidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e de R$ 73,16 milhões de Goiás. Em julho, o governo federal honrou R$ 72,75 mil de débitos atrasados do municÃpio de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, a União quitou R$ 6,392 bilhões de dÃvidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,387 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 mil ao Rio Grande do Norte.
Em 2025, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de quatro municÃpios: Taubaté (SP), com R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 15,18 milhões; Igatu (CE), com R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 500 mil.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao perÃodo entre o vencimento da dÃvida e a efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dÃvidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No inÃcio da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Rio Grande do Sul
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dÃvida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dÃvida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dÃvida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo perÃodo. O estoque da dÃvida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.
Goiás e Minas Gerais
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dÃvidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais. O regime especial entrou em vigor em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2033. Desde outubro de 2024, o estado vinha quitando as parcelas da dÃvida com a União nos termos do RRF, após um acordo homologado no pelo ministro Nunes Marques, do STF.
O governo mineiro deve adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF. A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dÃvida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.
Programa de pagamento de dÃvidas
De 15 de abril até 31 de dezembro deste ano, os estados podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento da DÃvida dos Estados (Propag). O programa prevê uma série de condições, como venda de ativos à União e um plano de corte de gastos para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados.Â
O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dÃvidas estaduais em até 30 anos. Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá dinheiro para todos os estados que aderirem, mesmo os que não tiverem débitos com a União, para investimento em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas.