18 de Julho, 2025 15h07mEconomia por Agência Brasil

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF. 

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Publicidade

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Publicidade

Notícias relacionadas

Lula diz que indicação de Messias não deve ser problema político

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta quarta-feira (3), que não sabe “o porquê da polêmica” envolvendo a indicação do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias

03 de Dezembro, 2025

Estado não pode ser matador, tem que mediar, diz governador da Bahia

Ao anunciar, nesta terça-feira (4), novos investimentos estaduais na segurança pública, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, defendeu que o Estado tem que combater o crime e garantir a segur

04 de Novembro, 2025

Câmara diz que não foi informada sobre saída de Ramagem do país

A Câmara dos Deputados informou nesta quinta-feira (20) que a Casa não foi comunicada sobre a saída do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) do país

20 de Novembro, 2025