
A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do Bolsa FamÃlia. Recebem nesta segunda-feira (19) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo cerca de 20,4 milhões de famÃlias receberão o benefÃcio neste mês.
Os beneficiários de alguns municÃpios de sete estados recebem o pagamento nesta segunda, independentemente do NIS. O pagamento ocorre em cidades em situação de emergência ou em calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas, PiauÃ, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e São Paulo.
No modelo tradicional do Bolsa FamÃlia, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefÃcio e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
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Além do benefÃcio integral, cerca de 3 milhões de famÃlias estão na regra de proteção em maio. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famÃlias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefÃcio a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mÃnimo.
A partir de junho, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrangerá as novas famÃlias que entrarem na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio continuará a receber metade do benefÃcio por dois anos.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa FamÃlia não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa FamÃlia (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o perÃodo da piracema (reprodução dos peixes).
AuxÃlio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do AuxÃlio Gás, que beneficia famÃlias cadastradas no CadÚnico. Como o benefÃcio só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em maio.
Só pode receber o AuxÃlio Gás quem está incluÃdo no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da famÃlia que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela famÃlia terá preferência, assim como mulheres vÃtimas de violência doméstica.
Arte EBC